A realidade e contexto da IP conduz à existência de cinco grandes grupos de resíduos:
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RCD – Resíduos de Construção e Demolição, resultantes da atividade construtiva e de manutenção da infraestrutura;
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ROP – Resíduos Operacionais, resultantes da atividade operacional na infraestrutura;
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RSU - Resíduos Sólidos Urbanos, resultantes da atividade administrativa;
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RPA - Resíduos Passivos, resultantes de situações do passado;
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REM – Resíduos como produto de Emergência, resultantes da ação de intervenção em situações de emergência.
O Programa de Gestão de Resíduos no Grupo IP, integrado no Programa de Sustentabilidade e Eficiência (SEE-RES) pretende estruturar o modelo de gestão de cada uma das tipologias estabelecida e tem como suporte documental o Manual de Gestão de Resíduos IP.
A IP assume igualmente como princípio de gestão o recurso a entidades gestoras de fluxos de resíduos, no atual quadro legal, realizando campanhas de recolha de Resíduos eletrónicos e eletrónicos (REEE), Óleos usados, Pneus usados, etc
Para um conhecimento mais detalhado da atuação da IP, neste domínio, sugere-se a consulta, dos seguintes links:
O grupo RCD é vertido contratualmente, como obrigatoriedade de correta gestão, aos adjudicatários, assumindo a IP o papel de verificação ao longo da execução e de cumprimento e validação dos PPGRCD, em Obra ou dos fechos contratuais das Prestações de Serviço.
A título de exemplo demonstram-se 3 processos de gestão de resíduos IP (ROP e RPA), realizados em 2020, em diferentes estruturas operacionais descentralizadas, pelo País, em que se constituem planos específicos de gestão, no alinhamento pretendido com as diretrizes reguladas em normativo.
A IP promove igualmente a melhoria contínua das condições dos locais de armazenamento preliminar para a correta deposição e acondicionamento dos resíduos, como é igualmente demonstrado, em 2 exemplos:
No que respeita aos RSU, a IP tem diligenciado campanhas regulares, com o objetivo primordial de incrementar a recolha seletiva das fileiras do papel e cartão, do plástico e embalagens de metal e do vidro, por forma a que entrem nos circuitos da reciclagem, em substituição da sua deposição em aterro.