A gestão ambiental dos ativos da IP está patente em todo o ciclo de vida das infraestruturas rodoferroviárias, incluindo o projeto, obra e operação.
Esta gestão tem como objetivo minimizar os impactes ambientais que as infraestruturas da IP acarretam sobre o meio ambiente e a comunidade em geral, sendo assegurada pelo desenvolvimento dos estudos ambientais necessários e pela implementação de medidas de gestão ambiental em obra e na fase de exploração.
Auditorias
Lições para projetos Futuros
Para a Gestão Ambiental de Projeto, os projetos que não são abrangidos pelo Regime de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) são, ainda assim, objeto de avaliação pela IP das suas condicionantes ambientais, para a obtenção dos licenciamentos prévios ao início da obra, quando os mesmos são coincidentes com servidões e/ou restrições de utilidade pública e ordenamento do território.
A Gestão Ambiental em Obra é uma das matérias com maior enfoque na IP, norteando a sua atuação segundo dois princípios chave:
-
A observância do resultado da Avaliação Ambiental de Projeto, em obra, integrando as medidas definidas nos clausulados contratuais.
-
A garantia do cumprimento das obrigações de conformidade, legais e outras, determinadas pela IP.
A IP, através dos clausulados dos Cadernos de Encargos, estabelece uma metodologia de desenvolvimento de um Sistema de Gestão Ambiental ou de um Sistema de Acompanhamento Ambiental, pelos adjudicatários, mediante a natureza e complexidade da Obra.
A IP aplica a mesma base de atuação em contratos de Prestação de Serviços da Manutenção, incentivando práticas que extrapolam o determinado contratualmente, no âmbito da Gestão Ambiental.