Ética

Código de Ética

O Código de Ética reflete os valores com os quais a organização deve estar comprometida - prossecução do interesse público, legalidade, transparência e eficiência - e regula um conjunto de matérias especialmente críticas para a organização, como sejam, a título de exemplo (i) o conflito de interesses, (ii) a não discriminação, (iii) o relacionamento entre colaboradores, (iv) a responsabilidade social e proteção ambiental, (v) a transparência e prevenção da corrupção.

Congrega um conjunto de princípios e normas de conduta aptas à valorização e dignificação das empresas do Grupo IP e do universo dos seus Colaboradores e pode ser consultado nesta área.

Código de Ética Grupo IP - Versão Flipbook

 

Política Antifraude

A presente Declaração de Política Antifraude configura mais um instrumento no reforço das práticas de transparência da IP e na promoção de uma cultura de ética, envolvendo os seus colaboradores e muito claramente também os seus stakeholders mais relevantes.

 

Comunicação de Irregularidades
Terceiro Conteudo
 

Enquadramento

A Política de Comunicação de Irregularidades pretende reforçar as medidas de transparência e de gestão de risco em vigor nas empresas do Grupo IP, adotando boas práticas recomendadas pelo Instituto Português de Corporate Governance.

Objetivo

O objetivo desta Política é o de disponibilizar aos colaboradores e outros interessados das empresas que integram o Grupo IP um canal direto, idóneo e com a garantia da confidencialidade de todo o processo, para comunicar situações detetadas sobre as quais exista fundada suspeita de constituírem irregularidade.

Requisitos

A comunicação deve identificar a situação detetada que possa constituir irregularidade por violar ou prejudicar:

  • Princípios legais, regulamentares, deontológicos, éticos, bem como normativos e orientações internas

  • A integridade da informação financeira, das práticas contabilísticas

  • O património das empresas do Grupo IP

  • A imagem das empresas do Grupo IP ou das boas práticas de gestão, incluindo domínios como conflito de interesses, desperdício de fundos, má gestão, abuso de autoridade

A irregularidade deve ser comunicada através da plataforma de Comunicação de Irregularidades ou por correio postal conforme consta da Política de Comunicação de Irregularidades.

 

Política de Proteção de Dados Pessoais

A Política de Proteção de Dados Pessoais estabelece os termos e condições ao abrigo dos quais as empresas do Grupo IP recolhem e tratam os dados pessoais dos seus stakeholders no cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados. 

Política de Proteção de Dados Pessoais Grupo IP

Política para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho

Enquadramento

A Política para Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho reflete o reconhecimento por parte da gestão de topo da importância desta matéria no contexto do bem-estar dos Colaboradores e vem dar cumprimento à obrigação decorrente da alínea k, do n.º 1, do artigo 127.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual.

Âmbito

A presente Política aplica-se a todos os Colaboradores do Grupo IP independentemente do vínculo contratual e da posição que ocupam na organização, neles se incluindo, nomeadamente, os quadros dirigentes e os membros dos órgãos sociais das empresas do Grupo IP.

Sempre que os mandatários, prestadores de serviços e fornecedores do Grupo IP atuem em representação de empresas do Grupo IP, devem respeitar os princípios e valores éticos vertidos na presente Política.

Objeto

A presente Política tem por objeto a identificação de comportamentos suscetíveis de configurar assédio no trabalho e a definição de medidas de prevenção e de combate aos mesmos.