O Código de Ética reflete os valores com os quais a organização deve estar comprometida - prossecução do interesse público, legalidade, transparência e eficiência - e regula um conjunto de matérias especialmente críticas para a organização, como sejam, a título de exemplo (i) o conflito de interesses, (ii) a não discriminação, (iii) o relacionamento entre colaboradores, (iv) a responsabilidade social e proteção ambiental, (v) a transparência e prevenção da corrupção.
Congrega um conjunto de princípios e normas de conduta aptas à valorização e dignificação das empresas do Grupo IP e do universo dos seus Colaboradores e pode ser consultado nesta área.
Código de Ética Grupo IP - Versão Flipbook
A presente Declaração de Política Antifraude configura mais um instrumento no reforço das práticas de transparência da IP e na promoção de uma cultura de ética, envolvendo os seus colaboradores e muito claramente também os seus stakeholders mais relevantes.
Enquadramento
A Política de Comunicação de Irregularidades pretende reforçar as medidas de transparência e de gestão de risco em vigor nas empresas do Grupo IP, adotando boas práticas recomendadas pelo Instituto Português de Corporate Governance.
Objetivo
O objetivo desta Política é o de disponibilizar aos colaboradores e outros interessados das empresas que integram o Grupo IP um canal direto, idóneo e com a garantia da confidencialidade de todo o processo, para comunicar situações detetadas sobre as quais exista fundada suspeita de constituírem irregularidade.
Requisitos
A comunicação deve identificar a situação detetada que possa constituir irregularidade por violar ou prejudicar:
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Princípios legais, regulamentares, deontológicos, éticos, bem como normativos e orientações internas
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A integridade da informação financeira, das práticas contabilísticas
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O património das empresas do Grupo IP
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A imagem das empresas do Grupo IP ou das boas práticas de gestão, incluindo domínios como conflito de interesses, desperdício de fundos, má gestão, abuso de autoridade
A irregularidade deve ser comunicada através da plataforma de Comunicação de Irregularidades ou por correio postal conforme consta da Política de Comunicação de Irregularidades.
A Política de Proteção de Dados Pessoais estabelece os termos e condições ao abrigo dos quais as empresas do Grupo IP recolhem e tratam os dados pessoais dos seus stakeholders no cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados.
Enquadramento
A Política para Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho reflete o reconhecimento por parte da gestão de topo da importância desta matéria no contexto do bem-estar dos Colaboradores e vem dar cumprimento à obrigação decorrente da alínea k, do n.º 1, do artigo 127.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual.
Âmbito
A presente Política aplica-se a todos os Colaboradores do Grupo IP independentemente do vínculo contratual e da posição que ocupam na organização, neles se incluindo, nomeadamente, os quadros dirigentes e os membros dos órgãos sociais das empresas do Grupo IP.
Sempre que os mandatários, prestadores de serviços e fornecedores do Grupo IP atuem em representação de empresas do Grupo IP, devem respeitar os princípios e valores éticos vertidos na presente Política.
Objeto
A presente Política tem por objeto a identificação de comportamentos suscetíveis de configurar assédio no trabalho e a definição de medidas de prevenção e de combate aos mesmos.