Publicada em Diário da República, a Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, que vem substituir o Estatuto das Estradas Nacionais, de 1949, assim como um conjunto de legislação dispersa.
O novo Estatuto estabelece as regras que visam a proteção da estrada e sua zona envolvente, fixa as condições de segurança e de circulação dos seus utilizadores e as de exercício das atividades relacionadas com a sua gestão, exploração e conservação.
O novo Estatuto estabelece também o regime jurídico dos bens que integram o domínio público rodoviário do Estado e o regime sancionatório aplicável aos comportamentos ou atividades de terceiros que sejam lesivos desses bens ou direitos com eles conexos, bem como às situações de incumprimento.
As suas disposições aplicam-se às estradas que integram a rede rodoviária nacional e também às estradas regionais, estradas nacionais desclassificadas, ainda não entregues aos municípios, e ligações à rede rodoviária nacional.