Atualização das taxas de portagem para 2023

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  • Atualização das taxas de portagem para 2023

Conforme decisão tomada em reunião do Conselho de Ministros de 22/12/2022, o Governo estabeleceu um regime excecional de atualização das taxas de portagem para o ano de 2023, fixando tal atualização em 4,9% para as taxas a suportar pelos utentes, por aplicação de um coeficiente de 1,049 às tarifas em vigor no ano de 2022, sem prejuízo dos arredondamentos previstos contratualmente.

Assim, e nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2022, de 29 de dezembro, foram validadas pelo Concedente as tarifas e taxas de portagem propostas pela IP, para vigorar em 2023, nos sistemas de cobrança em que detém a titularidade da receita de portagens, nomeadamente nas:

  • i) autoestradas integradas nas concessões Norte Litoral, Grande Porto, Costa de Prata, Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, e Algarve, habitualmente denominadas como ex-SCUT, e nas concessões Norte e Grande Lisboa;
  • ii) autoestradas integradas nas subconcessões AETransmontana, Baixo Tejo, Litoral Oeste e Pinhal Interior;
  • iii) nas vias portajadas de exploração direta (A21, A23 e Túnel do Marão).