A RCM 196/2023 estabelece o conjunto de medidas que visa salvaguardar o corredor selecionado pela APA para a Fase 1 da Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2023, publicada em Diário da República a 26 de dezembro, estabelece as medidas preventivas aplicáveis aos corredores dos troços Porto-Campanhã/Aveiro (Oiã) e Aveiro (Oiã)/Soure, relativos à Fase 1 da Linha de Alta Velocidade (LAV) Porto-Lisboa, que já obtiveram Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), respetivamente em 21 de agosto e em 16 de novembro.
Este conjunto de medidas visa prevenir o risco de ocorrência de alterações do uso do território, bem como da emissão de licenciamentos ou de autorizações, que contendam com os corredores aprovados e que possam comprometer a construção da LAV ou torná-la mais difícil e onerosa.
Estes corredores ficam reservados durante dois anos, com mais um de opção.
Para facilitar a consulta, a IP desenvolveu um mapa interativo com o corredor referido da Linha da Alta Velocidade.