Linha de Évora, Troço Elvas – (Caia) Fronteira
Corredor Internacional Sul
Ferrovia 2020
  • Troço Elvas Fronteira 1
  • Troço Elvas Fronteira 2
  • Troço Elvas Fronteira 3
  • Troço Elvas Fronteira 4
  • Troço Elvas Fronteira 5
Localização
Concelhos abrangidos:
Elvas e Campo Maior.
Extensão
A extensão do troço Elvas – Caia da Linha de Évora, do pk 264 + 622 e o pk 275 + 611 (11 km).

Âmbito da Intervenção

A empreitada de Modernização do troço da Linha de Évora entre Elvas e Caia, concluída a 12/02/2020, compreendeu a execução dos seguintes trabalhos:

  • Ampliação da Estação Ferroviária de Elvas; Ampliação da estação de Elvas para permitir a manobra de comboios de mercadorias com 750 metros;

  • Otimização e melhoramento das linhas II, III, IV, V, VI e VII;

  • Adaptação do edifício da Estação para instalação de novas salas técnicas;

  • Alteamento das plataformas;

  • Adequação dos acessos pedonais de forma a garantir a mobilidade para todas as pessoas;

  • Renovação integral da superestrutura de via;

  • Tratamento da plataforma ferroviária, melhoria da drenagem, estabilização de taludes e construção de estruturas de suporte e contenção;

  • Instalação de infraestruturas para futura implementação de sinalização eletrónica (ETCS e GSM-R) e telecomando de catenária;

  • Construção de maciços de catenária para a eletrificação;

  • Construção de desnivelamentos rodoviários e restabelecimentos, para supressão das quatro (4) passagens de nível existentes ao longo do troço;

  • Substituição dos tabuleiros e reforço dos pilares das centenárias Pontes Ferroviárias, Ponte do Caiola e Ponte do Caia.

Benefícios

A conclusão da modernização deste troço irá permitir complementar o novo canal ferroviário em construção entre Évora e a Linha do Leste, numa lógica de desenvolvimento evolutivo das ligações ferroviárias a Espanha, no quadro da Rede Transeuropeias de Transportes (RTE-T), a ligação ferroviária de mercadorias entre os portos portugueses e o resto da Europa, assegurando desde logo uma ligação de passageiros. Serão igualmente criadas condições para a compatibilidade técnica e operacional na ligação aos troços contíguos, e o cumprimento das disposições técnicas de interoperabilidade.

Financiamento Comunitário

UE