Rede Transeuropeia de Transportes: Conselho e Parlamento Europeus alcançam acordo provisório

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O Parlamento Europeu e Conselho Europeu (CE) alcançam um acordo provisório sobre Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T).

No último Conselho de Transportes do ano, em 18 de dezembro de 2023, o Parlamento e o Conselho Europeu alcançaram um acordo político provisório sobre a revisão do Regulamento da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T), como parte do Pacto Ecológico Europeu.

Os Estados Membros e a Comissão Europeia acordaram em intensificar significativamente os esforços para construir uma RTE-T sustentável e resiliente, que fomente a multimodalidade.

A preparação da revisão do Regulamento foi acompanhada pelos representantes da IP através dos canais competentes. A proposta aprovada contempla que a rede RTE-T seja desenvolvida ou modernizada em três fases: até 2030 a rede principal, até 2040 a rede principal alargada, e 2050 a rede global.

O novo prazo intermédio, de 2040, foi introduzido para fazer avançar a conclusão de projetos de grande escala, principalmente transfronteiriços, onde se inclui a nova ligação ferroviária de Alta Velocidade entre Porto e Vigo.

O novo regulamento de RTE-T fixará metas obrigatórias:

  • As linhas ferroviárias de passageiros da rede principal e da rede principal alargada da RTE-T devem permitir que os comboios circulem à velocidade de 160 km/h, ou superior, até 2040;
  • Mantém-se a obrigatoriedade de apresentar um plano de migração da rede existente para bitola europeia com base numa avaliação de impacto.
  • O Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (na sigla em inglês, ERTMS) deve ser instalado em toda a rede RTE-T, enquanto sistema único europeu de sinalização na Europa. Os atuais sistemas nacionais de «classe B» devem ser progressivamente desativados. 
  • É igualmente necessário melhorar a capacidade de movimentação de mercadorias, para permitir a circulação de comboios de 740m em toda a rede. Neste ponto, a informação disponível não especifica prazos.
  • São criados nove “European Transport Corridors” que juntam ferrovia, rodovia, transporte fluvial e transporte marítimo, sendo o atual Corredor Atlântico integrado num dos novos corredores.
  • Na rede rodoviária principal e na rede principal alargada, até 2040 devem ser desenvolvidas zonas de estacionamento seguras e protegidas, em média a cada 150 km, para melhorar a segurança e as condições de trabalho dos condutores profissionais.
  • Os grandes aeroportos, com mais de 12 milhões de passageiros por ano, terão de estar ligados por caminho de ferro de longo curso, para melhorar a conectividade dos passageiros e reforçar a competitividade do transporte ferroviário em relação aos voos domésticos.  
  • Para os 430 nós urbanos ao longo da rede RTE-T terão de ser desenvolvidos planos de mobilidade urbana sustentável, visando a promoção de uma mobilidade com nível nulo ou baixo de emissões.
  • A Comissão Europeia terá ainda o poder de coordenar entre os Estados-Membros o alinhamento entre os planos nacionais de transporte e a RTE-T.

Trata-se de um marco na definição das orientações de desenvolvimento de infraestruturas da UE. A RTE-T revista visa racionalizar a rede de transportes do continente e melhorar a conectividade.

O acordo político deve ser formalmente adotado no início de 2024, entrando em vigor 20 dias após sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Importa destacar que o articulado retido na redação do Regulamento se reveste de elevada relevância para Portugal, dado estar alinhado com a proposta de desenvolvimento do projeto da Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa, uma vez que nele se encontra assegurada a possibilidade de desenvolvimento inicial do projeto em bitola ibérica, sendo posteriormente avaliada a migração da infraestrutura para bitola nominal da norma europeia, com base numa análise dos benefícios socioeconómicos associados a essa alteração.

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