Contrato Programa
Em 11 de março de 2016 foi celebrado, entre a Infraestruturas de Portugal e o Estado Português, o Contrato Programa para o setor ferroviário, que define e regula os termos e condições da prestação pela Infraestruturas de Portugal das obrigações de serviço público de gestão da infraestrutura integrante da Rede Ferroviária Nacional (RFN), para o período compreendido entre 01/01/2016 e 31/12/2020, bem como das indemnizações compensatórias decorrentes a pagar pelo Estado Português.
A 31 de dezembro de 2020 foi assinado um aditamento ao Contrato Programa, que prorrogou a vigência do mesmo por um período de seis meses (de 01/01/2021 a 30/06/2021), mantendo inalteradas as condições previstas.
Enquadramento Legal
Decreto-Lei 217 de 7 de outubro 2017
326.38 KB
Diretiva n.º 2012-34-EU
1.21 MB